sexta-feira, 2 de março de 2012

CARREFOUR DE NATAL É CONDENADO POR IRREGULARIDADE TRABALHISTA

Diretor sindical: sergio careca

A não concessão do repouso semanal dos empregados, em violação da lei, gerou condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de um milhão de reais

A empresa Carrefour Promotora de Vendas e Participações Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de um milhão de reais, decorrente da prática ilícita reiterada de não conceder o repouso semanal remunerado aos seus empregados, após o sexto dia consecutivo de trabalho.

Investigação realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE apurou que os trabalhadores da empresa supermercadista laboravam até doze dias ininterruptos para poderem gozar o direito ao dia de folga remunerada.

Diante da recusa da empresa em assinar Termo de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública que culminou com a condenação da empresa na obrigação de conceder o repouso semanal remunerado aos empregados, no âmbito da semana de sete dias, e no pagamento de indenização de um milhão de reais por danos morais coletivos.

Segundo o Procurador Regional do Trabalho, Xisto Tiago de Medeiros Neto, o repouso semanal remunerado no período da semana de 7 dias é direito fundamental garantido pela Constituição Federal em seu artigo 7º, XV, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos seus artigos 67 e 68, pela Lei n.º 605/49 e pelo Decreto n.º 27.048/49. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 410, de que “viola o art. 7.º, XV, da CF a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”.

Ainda segundo o Procurador, o Brasil ratificou as Convenções n.º 14 e n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que igualmente vedam a concessão de repouso semanal na forma irregular adotada pelo Carrefour.

“O comportamento da empresa ré, mais do que constituir um atentado à ordem jurídica, é diretamente ofensivo à saúde física e mental, e à vida familiar e social dos seus trabalhadores, além de proporcionar maiores riscos de adoecimentos e acidentes de trabalho, diante do esgotamento pessoal decorrente da ausência do repouso ao longo da semana de sete dias de labor”, ressalta o Procurador Regional Xisto Tiago.

O valor da indenização de um milhão de reais deverá ser revertido em favor de instituição filantrópica que atue na reabilitação profissional ou na inclusão de empregados portadores de necessidades especiais, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Sentença aponta desrespeito ao poder judiciário.

Em sua sentença, o Juiz do Trabalho Substituto Cácio Oliveira Manoel, além de reiterar que o repouso semanal remunerado deve ocorrer no interstício de 7 (sete) dias, ou seja, após o sexto dia consecutivo de trabalho, no máximo, confirmando, assim, a tutela antecipada concedida anteriormente, destacou, ainda, que a conduta ilícita do Carrefour “reflete-se em uma postura agressiva ao ordenamento jurídico, que não tem reflexo individual específico, mas sim, uma afronta a toda a coletividade, na medida em que, deliberadamente, uma empresa opta por desrespeitar o sistema jurídico ou tenta inverter a lógica valendo-se do poder do capital, pois justifica sua conduta com a remuneração dobrada do repouso não concedido”. E, “considerando também a repercussão social do fato e o faturamento mensal do conglomerado econômico”, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00.

Houve, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 450.000,00, em face da verificação do descumprimento da decisão liminar que antecipou a tutela.


Fonte: Ascom PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte

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